quarta-feira, 10 de junho de 2015

Apresentação da Cidade


Localização do Município:





  
População: 181.579
                        Urbana – 178.077
                        Rural – 3.502
·         PEA: 79.970
                        Homens: 52.048
                        Mulheres: 27.922

PIB: 4,822 bilhões 

IDH: 0,788

·         Domicílios particulares permanentes: 60.561
                        S/ Rendimento: 2.734 domicílios;
                        Rendimento Mensal de até ½ salário mínimo: 362 domicílios;
                        Rendimento Mensal de ½ a 1 salário mínimo: 3.814 domicílios;
                        Rendimento Mensal de 1 a 2 salários mínimos: 9.934 domicílios;
                        Rendimento Mensal de 2 a 5 salários mínimos: 24.225 domicílios;
                        Rendimento Mensal de 5 a 10 salários mínimos: 13.086 domicílios;
                        Rendimento Mensal de 10 a 20 salários mínimos: 4.109 domicílios;
                        Rendimento Mensal de mais de 20 salários mínimos: 2.298 domicílios;

·         Domicílios particulares permanentes – abastecimento de água – Rede Geral: 58.988 domicílios;
·         Domicílios particulares permanentes – destino de lixo – Coletado: 59.993 domicílios;
·         Domicílios particulares permanentes – tinham banheiro – rede geral de esgoto ou pluvial: 58.665 domicílios;
·         Domicílios particulares permanentes – tinham banheiro – fossa rudimentar: 1.074 domicílios;
·         Domicílios particulares permanentes – tinham banheiro – fossa séptica: 639 domicílios;


Dados referentes ao Censo de 2010.





Plano Diretor: Comentário Geral

O Plano diretor vigente se orienta levando em conta alguns princípios como a promoção da justiça social, da erradicação da pobreza, da erradicação da exclusão social e redução das desigualdades sociais e regionais, promoção da cidade sustentável para todos, respeito às funções sociais da cidade e à função social da propriedade. Também é apresentado como prioridades, a universalização da mobilidade e acessibilidade, a prioridade ao transporte coletivo público e ao não motorizado, e o estímulos ao surgimento de novos negócios, especialmente para aquele que se enquadram nas vocações da cidade.

No geral percebemos que apesar da ausência de um glossário de termos técnicos ou algum documento explicativo que facilite a compreensão dos seus conteúdos, a linguagem utilizada no plano diretor é de fácil entendimento por parte dos cidadãos.

No que diz respeito ao uso do Plano Plurianual, o plano diretor define que os programas e projetos contidos no PPA 2006/2009 poderão ser inclusos no plano diretor, assim como suas alterações. É possível também, que medidas desse plano diretor possa influenciar o PPA 2010/2015.

Ainda com relação ao Plano Plurianual, o plano diretor determina que o Sistema Municipal de Gestão e de Planejamento é um processo interativo dos diversos órgãos e setores da administração municipal, devendo supervisionar e participar do processo de definição das diretrizes para a formulação do PPA e da LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias.

No que diz respeito à questões e gênero, raça e etnia, o plano diretor apenas determina que a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou ambos, independente do estado civil.


Plano Diretor: Gestão Democrática

  •   A partir do plano diretor, listamos abaixo as definições relativas à estrutura institucional da prefeitura responsável pelo planejamento e gestão territorial:


Art. 7º. Na promoção da política urbana, o Município deve observar e aplicar as diretrizes gerais estabelecidas no art. 2°. da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, e as seguintes diretrizes locais:

I – adequar a estrutura técnico-administrativa municipal e prover os recursos necessários à dinâmica das demandas decorrentes da implementação da política urbana;

II – promover a integração e a articulação com os municípios vizinhos nos assuntos de interesse e de desenvolvimento regional;

III – promover a alocação adequada de espaços, equipamentos e serviços públicos para os habitantes, em especial aos portadores de necessidades especiais;

IV – promover espaços para o desenvolvimento das atividades econômicas;

V – promover a distribuição equânime dos custos e benfeitorias das obras e serviços de infra-estrutura urbana;

VI – promover a integração entre as áreas de preservação ambiental, rural e urbana, visando ao desenvolvimento ambiental sustentável;

VII – racionalizar e adequar o uso da infra-estrutura urbana instalada, evitando a sua sobrecarga ou ociosidade;

VIII – buscar a utilização adequada das áreas ociosas;

IX – preservar e recuperar o meio ambiente natural e construído, o patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico;

X – complementar a ação dos órgãos federais e estaduais responsáveis pelo controle ambiental;

XI – promover o direito de locomoção dos habitantes mediante oferta adequada e prioritária no uso do sistema viário para o transporte público, condicionando a circulação de automóveis à segurança de pedestres e ciclistas e à fluidez do transporte de carga;

XII – oferecer aos habitantes os serviços de educação, cultura, esportes e lazer;

XIII – incentivar o turismo ambientalmente sustentável;

XIV – oferecer condições para a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

  • ·  O plano diretor define quais são os órgãos públicos responsáveis pelo planejamento e gestão territorial do município, e suas respectivas atribuições, conforme listado abaixo:


Art. 148. O Sistema Municipal de Gestão e de Planejamento é um processo interativo dos diversos órgãos e setores da administração municipal, devendo:

I – elaborar, desenvolver e compatibilizar planos e programas que envolvam a participação conjunta de órgãos, empresas e autarquias da administração municipal e de outros níveis de governo;

II – desenvolver, analisar, reestruturar, compatibilizar e revisar, periodicamente, as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica do Município, neste Plano Diretor Municipal e na legislação vigente mediante a proposição de leis, decretos e normas, visando à constante atualização e adequação dos instrumentos legais de apoio à Administração Pública Municipal;

III – supervisionar e participar do processo de definição das diretrizes para a formulação do PPA – Plano Plurianual e da LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias.


Art. 149. O Conselho Municipal de Planejamento terá as seguintes atribuições:

I – monitorar a gestão do Plano Diretor;

II – elaborar propostas, examinar e emitir pareceres nos temas afetos à política urbana ou quando solicitado;
     
III – acompanhar a elaboração e a regulamentação da legislação urbana e analisar, quando necessário, casos específicos;

IV – colaborar na elaboração da política de infra-estrutura e desenvolvimento do Município;

V – supervisionar a aplicação dos instrumentos de indução da política urbana descritos nesta Lei;

VI – colaborar na política de saneamento e de preservação ambiental;

VII – as relacionadas nesta Lei.


Art. 150. Será criado por lei específica o Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à consecução da política municipal de desenvolvimento urbano e habitação de interesse social, organizando a captação, o repasse e a aplicação de recursos.

Art. 151. A lei de criação do Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano deverá prever as seguintes condições, observando-se o disposto no § 3º. do art. 67, § 2º. do art. 106 e inciso III do art. 111, todos desta Lei:

I – a constituição das receitas;

II – a destinação dos recursos;
     
III – a definição dos órgãos de gestão, operacionalização e fiscalização.

  • ·   Mecanismos de articulação entre as ações dos diferentes órgãos municipais responsáveis pelo planejamento e gestão territorial presentes no plano:


Art. 153. O sistema de informações para o planejamento de que trata o artigo anterior compreenderá, entre outras, informações sobre:

I – identificação, caracterização e utilização dos imóveis do Município;

II – aplicação dos instrumentos indutores do uso social da propriedade instituídos nesta Lei;

III – receitas e despesas do Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano.



  • ·         O plano diretor não institui audiências públicas obrigatórias, consultas públicas e nem a realização de conferências.

  • ·         O plano diretor institui o Conselho Municipal de Planejamento e o Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, prevendo mecanismos de articulação entre eles.

  • ·         Não é informada a quantidade de membros em cada conselho ligado à política urbana 

  • ·         Os conselhos ligados à política urbana são de caráter consultivo e deliberativo

  • ·         O plano diretor não define como deverá ser feita a sua revisão.

  • ·         O plano diretor não institui instâncias de participação social nos ciclos do orçamento público municipal.

  • ·         O plano diretor não institui nenhum canal de participação social articulado com a forma regionalizada e descentralizada de planejamento e gestão do território municipal.

  • ·         O plano diretor não prevê alguma forma de monitoramento das ações e dos processos de planejamento e gestão territorial, em especial da implementação das suas propostas.

  • ·         O monitoramento das ações dos processos de planejamento e gestão territorial inclui a participação da sociedade apenas no âmbito ambiental.

V – articular as políticas de gestão e proteção ambiental, especificamente no que tange ao licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades e empreendimentos potencialmente poluidores e impactantes; 
  • ·         O plano diretor prevê a organização e atualização permanente da planta de valores genéricos e de cadastros imobiliários, multifinalitários e de informações geográficas 


II – desenvolver, analisar, reestruturar, compatibilizar e revisar, periodicamente, as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica do Município, neste Plano Diretor Municipal e na legislação vigente mediante a proposição de leis, decretos e normas, visando à constante atualização e adequação dos instrumentos legais de apoio à Administração Pública Municipal;

Plano Diretor: Politicas Urbanas, Habitação, Saneamento Ambiental, Mobilidade e Transporte

No relatório sobre o Plano Direto de Araçatuba, nota-se que a cidade possui diretrizes para as políticas urbanas, habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte e meio ambiente

Em habitação, o plano diretor destina áreas infraestruturadas para o uso de habitação popular e para a implantação dos planos de urbanização das AEIS, podendo ser utilizados recursos do Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, com parecer do Conselho Municipal de Planejamento.

No quesito de saneamento ambiental, nota-se a universalização dos serviços de abastecimento de água, esgoto, entre outros para atender a população de Araçatuba. Em seu plano diretor há a presença de um dispositivo que visa a implementação de políticas integradas na gestão sustentável dos recursos hídricos e também a elaboração de um plano de saneamento para a Bacia Ribeirão Baguaçu

Sobre mobilidade e transporte destaca-se o aspecto em promover a acessibilidade, facilitando o deslocamento pela cidade por meio de uma rede integrada de vias, ciclovias e recursos para pedestres e dando maior segurança para portadores de necessidades especiais. Há também a proteção aos cidadãos nos seus deslocamentos por meio de ações integradas, com ênfase na educação, para evitar conflitos existentes entre pedestres e motoristas de veículos, sendo assim, há a ampliação de conforto, segurança e fluidez. Outro aspecto interessante é de que o plano diretor visa melhorar, ampliar e consolidar a integração do transporte publica em Araçatuba e também, a consolidação da integração regional.

No que diz respeito ao meio ambiente, o plano diretor preocupa-se em preserva-lo, protegê-lo e o recuperar. Preocupa-se também, com a regulação das licenças para construção, condicionando-as, nos casos de grandes empreendimentos habitacionais, industriais ou comerciais, ao adequado provimento de infraestrutura e de equipamentos urbanos e comunitários necessários.

Por Matheus Sarubbi


Plano Diretor: Uso, Ocupação e Zoneamento da cidade de Araçatuba.

 Uso, Ocupação e Zoneamento da cidade de Araçatuba.

Luís Augusto F. Ferreira

Sobre o Acesso à Terra Urbanizada:
                        Como pode ser analisado no relatório sobre o Plano Diretor da cidade de Araçatuba, é uma Lei que segue as diretrizes determinadas no Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/01. Nesse sentido, o Plano Diretor, que é relativamente recente (2006), segue a garantir o acesso à terra urbanizada e à moradia de maneira indireta, direcionando as formas de vivência e do uso do território municipal por seus cidadãos. São direcionamentos que visam a harmonia dos diversos aspectos da cidade como meio ambiente, sociedade, economia, turismo e lazer.
                        O Plano Diretor, além das normalizações técnicas e posicionamentos de especialistas, visa garantir a importância da participação popular nas tomadas de decisão, para construir uma cidade mais justa, atendendo melhor as prioridades da vontade da coletividade. Apesar dessa inovação em garantir a participação popular, o Plano Diretor, em sinal de conservadorismo, não atende a questão de evitar a retenção especulativa de terrenos, para que estes tenham valores irreais e de difícil acesso à grande parte da população, caracterizando assim, uma desigualdade e que acarreta diversos problemas sociais.

Sobre a Função Social da Cidade e da Propriedade:
                Como já foi abordado acima, o Plano Diretor busca a participação popular para promover políticas públicas com gestão democrática que atendam as necessidades da própria população, busca também ampliar a base de auto sustentação econômica do Município com geração de empregos, atração de investimentos, promoção de eventos culturais e científicos, tudo em consonância e levando em consideração a questão ambiental – ponto bastante discutido e aprofundado na Lei.

Sobre o Controle do Uso e Ocupação do Solo:
                O Plano Diretor adota a utilização geográfica de macrozoneamento e separa o território em Zonas que se configuram através de diretrizes e normas regulamentas na própria Lei. Como está previsto, esse tipo de macrozoneamento tem por objetivo o ordenamento do território Municipal. Para Isso, a lei se utiliza de mapas anexos – no caso do Macrozoneamento, os Mapas 29, 30 e 31 (Figuras 1,2 e 3, respectivamente) – que criam a visualização cartográfica da cidade com suas respectivas Zonas. A Lei também classifica as Zonas conforme sua composição, a saber; A Zona 1 (Ocupação Induzida) é composta pela parcela que requer qualificação urbanística e que tem as melhores condições de infraestrutura da cidade; A Zona 2 (Ocupação Condicionada) é aquela composta por grande diversidade de padrão ocupacional, uso misto;  A Zona 3 (Ocupação Controlada Urbana) é a composta pela parcela com a maior fragilidade social e ambiental e por áreas de uso industrial; A Zona 4 (Desenvolvimento Regional) é a zona composta pela região com grande potencialidade de crescimento urbano e desenvolvimento, também é caracterizada pela transição do meio urbano para o rural; e finalmente a Zona 5 (Produção Agrícola Sustentável) que é a composta por áreas predominantemente rurais de desenvolvimento agrícola.

                                      Figura 1 – Macrozoneamento
                                          Fonte: Plano Diretor da Cidade de Araçatuba, 2006.

                                           Figura 2 - Zoneamento
                                          Fonte: Plano Diretor da Cidade de Araçatuba, 2006.

                                          Figura 3 – Zoneamento, Macrozona de Qualificação Urbana
                                          Fonte: Plano Diretor da Cidade de Araçatuba, 2006.

Sobre os Zoneamentos Especiais:
                A cidade possui áreas de interesses especiais que compreendem as porções do território que exigem tratamento destacado por determinadas especificidades e, portanto, cumprem especiais funções no planejamento e ordenamento do território. Seu zoneamento se dá por meio de normas específicas de parcelamento, uso e ocupação e são classificadas por seu interesse histórico, ambiental, turístico (podendo ser turístico-histórico ou turístico-ecológico), industrial, logístico (podendo ser de transporte aéreo) e de interesse social. Aqui, novamente, cada tipo de área será regulamentada por diretrizes e definidas em mapa anexo - Mapa 32 (Figura 4).
     
                                      Figura 4 – Áreas de Especiais Interesses
                                          Fonte: Plano Direto da Cidade de Araçatuba, 2006.

Avaliação Geral do Zoneamento em Relação ao Acesso à Terra Urbanizada:
                A população de maior renda irá se alocar, conforme visto anteriormente, nas localidades da Zona 1, onde se encontram as melhores condições de infraestrutura, transporte, provisão de serviços, etc. Já a população de mais baixa renda irá se concentrar nas outras localidades, se distanciando da Zona 1 ao mesmo passo que o valor da renda desses habitantes vão diminuindo relativamente. Em outras palavras, quanto menor a renda mais distante da Zona 1 o habitante se encontrará. No entanto, como veremos brevemente, existe exceções.
                        Nesse sentido, a Zona 2 será concentrada por boa parte da população, que carece de um sistema viário de qualidade, infraestrutura, provisão de serviços, além disso, é uma região geograficamente segregada por conta de uma rodovia que a corta do restante da cidade. Nesta região, há predominância do trabalho no comércio como fonte de renda de seus habitantes, nesse sentido, existe menor distanciamento do centro, apesar das desvantagens mencionadas.
                        A Zona 3, por sua vez, apresenta concentração de habitante com rendas ainda mais baixas, com predominância da fonte de renda industrial. Além de todos os malefícios de uma concentração urbana em uma região industrial, essa área também apresenta as desvantagens mencionadas anteriormente. Aqui é ainda mais claro o isolamento do restante da área urbana da cidade.
                Como mencionando logo acima, a Zona 4 é a exceção à regra do distanciamento. Isso porque, apesar de ser uma área distante do centro e da Zona 1 e por se tratar de uma área predominantemente rural, apresenta concentração de moradias de alto padrão, comércio, lazer e condomínios fechados, além de chácaras de recreio. É uma área de forte potencial imobiliário. Nessa região o sistema viário se faz na maior parte (ou em quase sua totalidade) pelo uso da rodovia e, portanto – tendo em vista a população de alta renda – não carece de transporte público. No entanto, estão distante dos serviços públicos o que faz com que se adequem a sistemas privados alternativos – isso explica o crescimento do comércio e serviço no local. É a faixa de transição do meio urbano para o rural e é qualificada como Zona de expansão da cidade. Já a Zona 5, é em sua totalidade rural e é qualificada como área de produção e abastecimento da cidade e portanto não se enquadra nas questões sociais urbanas da cidade.

Novo Traçado Ferroviário

Araçatuba faz parte de um pequeno grupo de cidades que removeram a linha férrea de dentro da cidade. Mesmo com a fortíssima ligação da ferrovia para com a história do município, há mais de 18 anos, os trilhos já não dividem mais a cidade ao meio. Segundo reportagem de site G1, moradores alegam que os acidentes eram constantes e que o trem atravancava o percurso dos carros.

Segundo o historiador Rogério Augusto em entrevista ao jornal Folha da Região, a remoção do antigo traçado ferroviário trouxe uma mudança no perfil econômico da cidade, que mudou sua mentalidade agrária e considerada atrasada, para uma cultura urbana, favorável para desenvolver o capitalismo. Ele ainda avalia que as vias rápidas construídas posteriormente à retirada dos trilho beneficiaram as industrias que necessitavam delas para se articular com o comércio. Ele afirma ter havido a valorização do espaço central, comercial e industrial.


Trajeto antigo do trem em Araçatuba (linha branca) e o novo trajeto (amarela) (Foto: Reprodução / TV Tem)





Emprego Formal R.A. de Araçatuba

Analisando dados do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, referente ao 3º trimestre de 2014, constatamos que o setor que mais emprega na Região Administrativa de Araçatuba é a Indústria de Transformação, com participação de 33,8% no total de empregos. Em segundo lugar, temos o setor de serviços com 29,5%, seguido pelo Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas, com 22,3%. Por fim temos a Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura com 9,3% e o setor de construção com participação de 3,9%.

Ainda com relação aos dados do MTE, percebemos que ao compararem-se os dados de empregos entre o 2º e 3º trimestre de 2014, apenas no Setor de Construção e no de Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas, é que houve variação positiva do número de empregados, enquanto que os demais setores, liderados pela Indústria de transformação, acumulam variação negativa.


Segue abaixo a tabela que consta o número e variação do emprego formal, segundo setores de atividade econômica RA de Araçatuba – 3º trimestre e acumulado de 2014.


Expansão Territorial e Vazios Urbanos

O desenvolvimento da cidade de Araçatuba está relacionado com a expansão da cafeicultura no interior do estado, no início do século XX, bem como com a construção da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e sua inauguração na cidade no ano de 1908, que foi considerado com um dos impulsos para o nascimento da cidade.

A linha de ferro determinou o eixo de ocupação e atuação das empresas loteadoras. Diferentemente de outras cidades, em que o núcleo populacional da cidade crescia ao redor de uma igreja, em Araçatuba foi à estação ferroviária que determinou isso, tendo como principal exemplo, a construção da praça central, a atual Praça Rui Barbosa, em frente da estação ferroviária.



Araçatuba. Planta urbana. 192X. Fonte: GHIRARDELLO, 2002.

Além da estrada de ferro e da atuação das empresas loteadoras, a direção da expansão territorial recebeu influência da Rodovia Marechal Candido Rondon. Observamos que a tendência do crescimento da cidade foi em direção às regiões norte, nordeste, noroeste e oeste. Durante esse crescimento, observamos dois períodos com protagonistas diferentes como observado no período entre a década de 1950 e 1960, onde o protagonismo se deu através dos promotores imobiliários locais, enquanto que nas décadas de 1980 e 1990, houve uma maior participação do Estado, sobretudo na implantação de conjuntos habitacionais e populares.

Contudo, a produção do espaço urbano dentro do sistema capitalista, tem sempre como plano de fundo o problema do custo da terra urbana. Logo, a produção de moradias, em grande quantidade, desloca para a periferia os empreendimentos habitacionais populares devido aos custos mais baixos de produção. A pior consequência desse cenário é a produção de vazios urbanos.


Araçatuba. Evolução da malha urbana. 1920 a 2002.
Fonte: Extraído da Base da Prefeitura Municipal de Araçatuba. Editado pelas autoras. 2013. (Sem escala)


Dentre as políticas habitacionais que muitas vezes beneficiaram tal fenômeno, destacamos o BNH (Banco Nacional de Habitação) juntamente com o Sistema Financeiro de Habitação. Temos também a COHAB-CRHIS, a Companhia Regional de Habitação de Interesse Social. Desde os anos 90, e atualmente, observamos a atuação da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano.