Uso, Ocupação e
Zoneamento da cidade de Araçatuba.
Luís Augusto F. Ferreira
Sobre o Acesso à Terra Urbanizada:
Como pode ser analisado no relatório sobre o
Plano Diretor da cidade de Araçatuba, é uma Lei que segue as diretrizes
determinadas no Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/01. Nesse sentido, o
Plano Diretor, que é relativamente recente (2006), segue a garantir o acesso à
terra urbanizada e à moradia de maneira indireta, direcionando as formas de
vivência e do uso do território municipal por seus cidadãos. São
direcionamentos que visam a harmonia dos diversos aspectos da cidade como meio
ambiente, sociedade, economia, turismo e lazer.
O Plano Diretor, além das normalizações
técnicas e posicionamentos de especialistas, visa garantir a importância da
participação popular nas tomadas de decisão, para construir uma cidade mais
justa, atendendo melhor as prioridades da vontade da coletividade. Apesar dessa
inovação em garantir a participação popular, o Plano Diretor, em sinal de
conservadorismo, não atende a questão de evitar a retenção especulativa de
terrenos, para que estes tenham valores irreais e de difícil acesso à grande
parte da população, caracterizando assim, uma desigualdade e que acarreta
diversos problemas sociais.
Sobre a Função Social da
Cidade e da Propriedade:
Como já foi abordado
acima, o Plano Diretor busca a participação popular para promover políticas
públicas com gestão democrática que atendam as necessidades da própria
população, busca também ampliar a base de auto sustentação econômica do
Município com geração de empregos, atração de investimentos, promoção de
eventos culturais e científicos, tudo em consonância e levando em consideração
a questão ambiental – ponto bastante discutido e aprofundado na Lei.
Sobre o Controle do Uso e
Ocupação do Solo:
O Plano Diretor adota
a utilização geográfica de macrozoneamento e separa o território em Zonas que
se configuram através de diretrizes e normas regulamentas na própria Lei. Como
está previsto, esse tipo de macrozoneamento tem por objetivo o ordenamento do
território Municipal. Para Isso, a lei se utiliza de mapas anexos – no caso do
Macrozoneamento, os Mapas 29, 30 e 31 (Figuras 1,2 e 3, respectivamente) – que
criam a visualização cartográfica da cidade com suas respectivas Zonas. A Lei
também classifica as Zonas conforme sua composição, a saber; A Zona 1 (Ocupação
Induzida) é composta pela parcela que requer qualificação urbanística e que tem
as melhores condições de infraestrutura da cidade; A Zona 2 (Ocupação
Condicionada) é aquela composta por grande diversidade de padrão ocupacional,
uso misto; A Zona 3 (Ocupação Controlada
Urbana) é a composta pela parcela com a maior fragilidade social e ambiental e
por áreas de uso industrial; A Zona 4 (Desenvolvimento Regional) é a zona
composta pela região com grande potencialidade de crescimento urbano e desenvolvimento,
também é caracterizada pela transição do meio urbano para o rural; e finalmente
a Zona 5 (Produção Agrícola Sustentável) que é a composta por áreas
predominantemente rurais de desenvolvimento agrícola.
Figura
1 – Macrozoneamento
Fonte: Plano Diretor da
Cidade de Araçatuba, 2006.
Figura 2 - Zoneamento
Fonte: Plano Diretor da
Cidade de Araçatuba, 2006.
Figura 3 –
Zoneamento, Macrozona de Qualificação Urbana
Fonte: Plano Diretor da Cidade de Araçatuba, 2006.
Sobre os Zoneamentos
Especiais:
A cidade possui áreas
de interesses especiais que compreendem as porções do território que exigem
tratamento destacado por determinadas especificidades e, portanto, cumprem
especiais funções no planejamento e ordenamento do território. Seu zoneamento
se dá por meio de normas específicas de parcelamento, uso e ocupação e são
classificadas por seu interesse histórico, ambiental, turístico (podendo ser
turístico-histórico ou turístico-ecológico), industrial, logístico (podendo ser
de transporte aéreo) e de interesse social. Aqui, novamente, cada tipo de área
será regulamentada por diretrizes e definidas em mapa anexo - Mapa 32 (Figura
4).
Figura 4 – Áreas de Especiais Interesses
Fonte: Plano Direto da
Cidade de Araçatuba, 2006.
Avaliação Geral do
Zoneamento em Relação ao Acesso à Terra Urbanizada:
A população de maior
renda irá se alocar, conforme visto anteriormente, nas localidades da Zona 1,
onde se encontram as melhores condições de infraestrutura, transporte, provisão
de serviços, etc. Já a população de mais baixa renda irá se concentrar nas
outras localidades, se distanciando da Zona 1 ao mesmo passo que o valor da
renda desses habitantes vão diminuindo relativamente. Em outras palavras,
quanto menor a renda mais distante da Zona 1 o habitante se encontrará. No
entanto, como veremos brevemente, existe exceções.
Nesse sentido, a Zona 2 será concentrada por
boa parte da população, que carece de um sistema viário de qualidade,
infraestrutura, provisão de serviços, além disso, é uma região geograficamente
segregada por conta de uma rodovia que a corta do restante da cidade. Nesta
região, há predominância do trabalho no comércio como fonte de renda de seus
habitantes, nesse sentido, existe menor distanciamento do centro, apesar das
desvantagens mencionadas.
A Zona 3, por sua vez, apresenta concentração
de habitante com rendas ainda mais baixas, com predominância da fonte de renda
industrial. Além de todos os malefícios de uma concentração urbana em uma
região industrial, essa área também apresenta as desvantagens mencionadas
anteriormente. Aqui é ainda mais claro o isolamento do restante da área urbana
da cidade.
Como mencionando logo acima, a Zona 4 é a
exceção à regra do distanciamento. Isso porque, apesar de ser uma área distante
do centro e da Zona 1 e por se tratar de uma área predominantemente rural,
apresenta concentração de moradias de alto padrão, comércio, lazer e
condomínios fechados, além de chácaras de recreio. É uma área de forte
potencial imobiliário. Nessa região o sistema viário se faz na maior parte (ou
em quase sua totalidade) pelo uso da rodovia e, portanto – tendo em vista a
população de alta renda – não carece de transporte público. No entanto, estão
distante dos serviços públicos o que faz com que se adequem a sistemas privados
alternativos – isso explica o crescimento do comércio e serviço no local. É a
faixa de transição do meio urbano para o rural e é qualificada como Zona de
expansão da cidade. Já a Zona 5, é em sua totalidade rural e é qualificada como
área de produção e abastecimento da cidade e portanto não se enquadra nas
questões sociais urbanas da cidade.
Ola Luis, tudo bem? Gostaria de saber onde conseguiu acesso aos mapas, estou fazendo uma iniciação sobre Araçatuba, e precisava muito entender as legendas. Grata
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