quarta-feira, 10 de junho de 2015

Plano Diretor: Uso, Ocupação e Zoneamento da cidade de Araçatuba.

 Uso, Ocupação e Zoneamento da cidade de Araçatuba.

Luís Augusto F. Ferreira

Sobre o Acesso à Terra Urbanizada:
                        Como pode ser analisado no relatório sobre o Plano Diretor da cidade de Araçatuba, é uma Lei que segue as diretrizes determinadas no Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/01. Nesse sentido, o Plano Diretor, que é relativamente recente (2006), segue a garantir o acesso à terra urbanizada e à moradia de maneira indireta, direcionando as formas de vivência e do uso do território municipal por seus cidadãos. São direcionamentos que visam a harmonia dos diversos aspectos da cidade como meio ambiente, sociedade, economia, turismo e lazer.
                        O Plano Diretor, além das normalizações técnicas e posicionamentos de especialistas, visa garantir a importância da participação popular nas tomadas de decisão, para construir uma cidade mais justa, atendendo melhor as prioridades da vontade da coletividade. Apesar dessa inovação em garantir a participação popular, o Plano Diretor, em sinal de conservadorismo, não atende a questão de evitar a retenção especulativa de terrenos, para que estes tenham valores irreais e de difícil acesso à grande parte da população, caracterizando assim, uma desigualdade e que acarreta diversos problemas sociais.

Sobre a Função Social da Cidade e da Propriedade:
                Como já foi abordado acima, o Plano Diretor busca a participação popular para promover políticas públicas com gestão democrática que atendam as necessidades da própria população, busca também ampliar a base de auto sustentação econômica do Município com geração de empregos, atração de investimentos, promoção de eventos culturais e científicos, tudo em consonância e levando em consideração a questão ambiental – ponto bastante discutido e aprofundado na Lei.

Sobre o Controle do Uso e Ocupação do Solo:
                O Plano Diretor adota a utilização geográfica de macrozoneamento e separa o território em Zonas que se configuram através de diretrizes e normas regulamentas na própria Lei. Como está previsto, esse tipo de macrozoneamento tem por objetivo o ordenamento do território Municipal. Para Isso, a lei se utiliza de mapas anexos – no caso do Macrozoneamento, os Mapas 29, 30 e 31 (Figuras 1,2 e 3, respectivamente) – que criam a visualização cartográfica da cidade com suas respectivas Zonas. A Lei também classifica as Zonas conforme sua composição, a saber; A Zona 1 (Ocupação Induzida) é composta pela parcela que requer qualificação urbanística e que tem as melhores condições de infraestrutura da cidade; A Zona 2 (Ocupação Condicionada) é aquela composta por grande diversidade de padrão ocupacional, uso misto;  A Zona 3 (Ocupação Controlada Urbana) é a composta pela parcela com a maior fragilidade social e ambiental e por áreas de uso industrial; A Zona 4 (Desenvolvimento Regional) é a zona composta pela região com grande potencialidade de crescimento urbano e desenvolvimento, também é caracterizada pela transição do meio urbano para o rural; e finalmente a Zona 5 (Produção Agrícola Sustentável) que é a composta por áreas predominantemente rurais de desenvolvimento agrícola.

                                      Figura 1 – Macrozoneamento
                                          Fonte: Plano Diretor da Cidade de Araçatuba, 2006.

                                           Figura 2 - Zoneamento
                                          Fonte: Plano Diretor da Cidade de Araçatuba, 2006.

                                          Figura 3 – Zoneamento, Macrozona de Qualificação Urbana
                                          Fonte: Plano Diretor da Cidade de Araçatuba, 2006.

Sobre os Zoneamentos Especiais:
                A cidade possui áreas de interesses especiais que compreendem as porções do território que exigem tratamento destacado por determinadas especificidades e, portanto, cumprem especiais funções no planejamento e ordenamento do território. Seu zoneamento se dá por meio de normas específicas de parcelamento, uso e ocupação e são classificadas por seu interesse histórico, ambiental, turístico (podendo ser turístico-histórico ou turístico-ecológico), industrial, logístico (podendo ser de transporte aéreo) e de interesse social. Aqui, novamente, cada tipo de área será regulamentada por diretrizes e definidas em mapa anexo - Mapa 32 (Figura 4).
     
                                      Figura 4 – Áreas de Especiais Interesses
                                          Fonte: Plano Direto da Cidade de Araçatuba, 2006.

Avaliação Geral do Zoneamento em Relação ao Acesso à Terra Urbanizada:
                A população de maior renda irá se alocar, conforme visto anteriormente, nas localidades da Zona 1, onde se encontram as melhores condições de infraestrutura, transporte, provisão de serviços, etc. Já a população de mais baixa renda irá se concentrar nas outras localidades, se distanciando da Zona 1 ao mesmo passo que o valor da renda desses habitantes vão diminuindo relativamente. Em outras palavras, quanto menor a renda mais distante da Zona 1 o habitante se encontrará. No entanto, como veremos brevemente, existe exceções.
                        Nesse sentido, a Zona 2 será concentrada por boa parte da população, que carece de um sistema viário de qualidade, infraestrutura, provisão de serviços, além disso, é uma região geograficamente segregada por conta de uma rodovia que a corta do restante da cidade. Nesta região, há predominância do trabalho no comércio como fonte de renda de seus habitantes, nesse sentido, existe menor distanciamento do centro, apesar das desvantagens mencionadas.
                        A Zona 3, por sua vez, apresenta concentração de habitante com rendas ainda mais baixas, com predominância da fonte de renda industrial. Além de todos os malefícios de uma concentração urbana em uma região industrial, essa área também apresenta as desvantagens mencionadas anteriormente. Aqui é ainda mais claro o isolamento do restante da área urbana da cidade.
                Como mencionando logo acima, a Zona 4 é a exceção à regra do distanciamento. Isso porque, apesar de ser uma área distante do centro e da Zona 1 e por se tratar de uma área predominantemente rural, apresenta concentração de moradias de alto padrão, comércio, lazer e condomínios fechados, além de chácaras de recreio. É uma área de forte potencial imobiliário. Nessa região o sistema viário se faz na maior parte (ou em quase sua totalidade) pelo uso da rodovia e, portanto – tendo em vista a população de alta renda – não carece de transporte público. No entanto, estão distante dos serviços públicos o que faz com que se adequem a sistemas privados alternativos – isso explica o crescimento do comércio e serviço no local. É a faixa de transição do meio urbano para o rural e é qualificada como Zona de expansão da cidade. Já a Zona 5, é em sua totalidade rural e é qualificada como área de produção e abastecimento da cidade e portanto não se enquadra nas questões sociais urbanas da cidade.

Um comentário:

  1. Ola Luis, tudo bem? Gostaria de saber onde conseguiu acesso aos mapas, estou fazendo uma iniciação sobre Araçatuba, e precisava muito entender as legendas. Grata

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